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Eleitor não pode levar o celular para cabine de votação

26/10/2024
Eleitor não pode levar o celular para cabine de votação

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Os eleitores não podem levar o celular para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A regra da Justiça Eleitoral visa à manutenção do sigilo do voto.

Ao chegar à seção, o celular poderá ser manipulado para o uso do e-Título. Após a verificação do documento digital pelo mesário, o telefone deverá ser desligado e deixado no local indicado.

Também estão vedados na cabine de votação outros equipamentos eletrônicos, tais como rádios, câmeras fotográficas e filmadoras.

No entanto, pessoas com deficiência, que utilizam recursos de tecnologia assistiva, estão autorizadas a entrar com esses dispositivos na cabine. Um exemplo são os aparelhos auditivos.

A exemplo do primeiro turno, a votação segue horário unificado em todo o Brasil. As seções eleitorais foram abertas às 8 da manhã e serão fechadas às 17 horas, seguindo o horário de Brasília.

São Paulo (SP) 06/10/2024 - Movimentação de eleitores na 1ª Zona Eleitoral no bairro da  Bela Vista,  EMEF Celson Leite Ribeiro Filho. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
© Paulo Pinto/Agencia Brasil

Geral Regra da Justiça Eleitoral visa à manutenção do sigilo do voto Brasília 27/10/2024 - 10:00 Juliana Batista - Marizete Cardoso Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional eleições 2024 cabine de votação Celular sigilo voto domingo, 27 Outubro, 2024 - 10:00 1:07