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STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou com a União, os estados e os municípios acordo sobre as regras para o fornecimento de remédios não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo. Agora, a justiça não pode mais determinar o fornecimento de medicamentos que não foram incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias. Exceto em situações específicas, como quando não há outro medicamento disponível nas listas do SUS, capaz de substituir o solicitado.


O Supremo também decidiu sobre a responsabilidade do custeio dos medicamentos. As ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na justiça federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
Mas, quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela justiça estadual e o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento desses remédios. No caso de medicamentos oncológicos, será de 80%.
Também deve ser criada uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde.
Além de ministros do Supremo, participaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), e Nísia Trindade, da Saúde.

Saúde Medida prevê plataforma nacional para centralizar demandas Brasília 18/10/2024 - 09:20 Samia Mendes / Rilton Pimentel Ana Lúcia Caldas, repórter da Rádio Nacional Medicamentos remédios SUS stf sexta-feira, 18 Outubro, 2024 - 09:20 1:59
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