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'Caso Lass Diarra': tribunal diz que regras de transferências da Fifa são contrárias ao direito europeu; entenda

Ex-volante francês teve conturbada saída do Lokomotiv Moscou, em 2014

Agência O Globo - 04/10/2024
'Caso Lass Diarra': tribunal diz que regras de transferências da Fifa são contrárias ao direito europeu; entenda
'Caso Lass Diarra': tribunal diz que regras de transferências da Fifa são contrárias ao direito europeu; entenda - Foto: Reprodução/internet

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou, nesta sexta-feira, que alguns pontos do Regulamento da FIFA relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ) são contrários ao direito europeu. Com isso, Lassana Diarra, que há 10 anos contestou os moldes da sua saída do Lokomotiv Moscou, estava correto.

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Na época, devido a uma diminuição do salário, o ex-volante francês quis rescindir seu contrato com o time russo, que considerou o cenário injusto e exigiu ao jogador €20 milhões (reduzidos depois para cerca de metade) pelos danos sofridos. O caso rendeu entraves na contratação do atleta, que era desejado pelo Charleroi.

A equipe belga desistiu da transferência, já que tinha a possibilidade de assumir as despesas imputadas ao jogador, conforme exigia o organismo que rege o futebol mundial. As regras em causa definem que quando um clube considera que um dos seus jogadores terminou o contrato sem justa causa antes do término poderá pedir uma indemnização, que será a pagara de forma solidária e junto do próprio e pelo clube que venha a contratar o atleta. O clube ainda esta sujeito, em determinadas situações, a uma sanção que o proíbe de contratar durante um determinado período.

Além disso, a entidade nacional do antigo clube do jogador deve recusar a emissão do certificado internacional de transferência para a federação do novo clube enquanto houver um litígio em aberto relacionado à rescisão contratual.

O tribunal europeu em Luxemburgo entendeu que "estas regras são contrárias ao direito da União Europeia", uma vez que "são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE."