Economia
Anatel amplia uso do prefixo 0303 contra chamadas indesejadas
Nova regra passará a vigorar em 2025 para empresas ou organizações que realizam mais de dez mil chamadas diárias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303, determinando que as empresas ou as organizações que realizam mais de dez mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. A nova regra passará a vigorar em 5 de janeiro de 2025.
Antes, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora, vai abranger as empresas ou as entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.
De acordo com o Ato da Anatel, as empresas que que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas, estes terão 60 dias para se adequarem. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel.
Volume é gerado por poucas empresas
Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem para o uso de boas práticas e, com isso, houve a redução no volume de chamadas indesejadas.
Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
De acordo com as áreas técnicas da Agência, o prazo dado garante a adequação, testes e programação em tempo hábil. Além disso, o novo Ato também prevê regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.
Numeração convencional
Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.
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