Política

Segunda Turma do STF mantém nulidade de atos da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não encerra investigações

Nunes Marques deu voto 'meio-termo' e desempatou julgamento em recurso da PGR contra decisão de Toffoli que beneficiou empresário

Agência O Globo - 06/09/2024
Segunda Turma do STF mantém nulidade de atos da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não encerra investigações
Segunda Turma do STF mantém nulidade de atos da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não encerra investigações - Foto: Reprodução- agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria para aceitar, em parte, um recurso que a Procuradoria-Geral da República ( PGR) apresentou contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Operação Lava-Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Pela decisão, a nulidade de atos segue valendo, mas não há um encerramento automático de todas as investigações.

O voto decisivo foi dado pelo ministro Nunes Marques, que desempatou o julgamento. Marques concordou com a nulidade dos atos determinada por Toffoli, mas avaliou que isso não deveria levar automaticamente ao trancamento de todas as investigações contra o empresário, como havia sido determinado. Para o ministro, essa avaliação cabe ao juiz de cada caso na primeira instância.

Após o voto de Nunes Marques, o próprio Toffoli reajustou sua posição para deixar de determinar o trancamento.

Em maio, Toffoli havia determinado a "nulidade absoluta" de todos os atos da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht e decidido que, "em consequência", devia ocorrer o encerramento das apurações contra ele. A justificativa foi que teria ocorrido um conluio entre o Ministério Público e o então juiz Sergio Moro, de acordo com mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, contestou a determinação. O PGR apontou que o acordo de delação premiada de Marcelo foi fechado com a PGR e homologado no STF, e não na Justiça Federal de Curitiba. Por isso, considera que as críticas à força-tarefa que atuava em casos da Lava-Jato na primeira instância não deveriam ser utilizadas para anular os atos contra o empresário.

Toffoli, que além de relator do caso é presidente da Segunda Turma, determinou que o recurso fosse analisado no colegiado menor, e não no plenário, como queria Gonet. O ministro votou para não conhecer o recurso, ou seja, para rejeitá-lo sem analisar o mérito. Isso porque Gonet não teria tratado do argumento principal da decisão, o suposto conluio.

"Os fundamentos da decisão, os quais envolvem primordialmente o conluio entre magistrado e membros do Ministério Público já reconhecido por este Supremo Tribunal tanto na Rcl nº 43.007 quanto na Pet nº 11.438 nem sequer foram questionados", escreveu o ministro.

Gilmar Mendes seguiu o relator, alegando que os diálogos mostrariam que "membro da Lava Jato utilizaram métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa do agravado".

Edson Fachin abriu divergência, e foi acompanhado por André Mendonça, empatando o julgamento. Os ministros consideraram que o STF não poderia estender a Odebrecht efeitos de decisões que beneficiaram outros réus na Lava-Jato, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador e hoje deputado federal Beto Richa (PSDB-PR).

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência", afirmou Fachin.