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Candidata Fabiana Pessoa é condenada por promover carreata fora do período eleitoral em Arapiraca

Redação 04/09/2024
Candidata Fabiana Pessoa é condenada por promover carreata fora do período eleitoral em Arapiraca

A Justiça Eleitoral de Arapiraca condenou, no último dia 3 de setembro, a candidata a prefeita Fabiana Pessoa por prática de crime eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 55ª Zona Eleitoral, e impõe multa de R$ 20 mil à candidata. A penalidade foi aplicada após Fabiana Pessoa e sua coligação "Desperta Arapiraca" realizarem uma carreata pelas ruas da cidade no dia 26 de agosto, utilizando uma carreta conhecida como "Carreata Furacão", acompanhada de personagens fantasiados e um elaborado sistema de luz e som, o que configura violação à legislação eleitoral.

Segundo a denúncia apresentada pela coligação adversária "Arapiraca 100 Anos, Juntos Vamos Fazer Muito Mais", a carreata contou com apresentações de animadores fantasiados de personagens populares, como o "Fofão", o que caracteriza a utilização de artifícios artísticos para animar o público. Essa prática é proibida pela Lei 9.504/1997, que veda o uso de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de promover comícios ou eventos eleitorais. Além disso, a utilização da "Carreta Furacão", que é notoriamente conhecida por atrair a atenção do público com suas performances, reforçou a caracterização do evento como propaganda irregular.

Em sua defesa, Fabiana Pessoa e sua coligação alegaram que a participação dos personagens fantasiados ocorreu de forma espontânea e que o uso da carreta era apenas uma parte do evento, sem a intenção de promover uma animação irregular. No entanto, a magistrada entendeu que a presença dos personagens fantasiados e o aparato visual utilizado extrapolaram os limites legais para eventos eleitorais, configurando uma vantagem indevida em relação aos demais candidatos.

A decisão judicial torna definitiva a proibição de utilização de artistas em eventos de campanha por Fabiana Pessoa e sua coligação. Caso a candidata descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa adicional de R$ 20 mil por cada evento irregular.

A condenação mostra a importância no cumprimento das regras eleitorais em Arapiraca e sinaliza o rigor com que a Justiça Eleitoral trata as tentativas de burlar as normas de igualdade entre os candidatos.