Economia
Previdência muda regra de perícia médica para aposentadoria especial do INSS. Entenda
Benefício é concedido a segurados expostos a agentes nocivos, como substâncias, ruído e calor

O governo federal mudou as regras de análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Com a medida, em caso de pendências na documentação para reconhecimento do benefício, os médicos peritos não poderão mais pedir informações extras, e deverão concluir os requerimentos e repassar o processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Um comunicado enviado pelo Departamento de Perícia Médica Federal orienta que se forem encontradas inconsistências, divergências ou falta de informações para análise dos pedidos, os médicos peritos deverão concluir as solicitações e justificar "o motivo e/ou elemento técnico ora insuficiente". Antes, os profissionais abriam o chamado pedido de exigência, processo solicitado quando pendências documentais são encontradas e precisam ser esclarecidas pelo segurado.
De acordo com o documento, nem mesmo em casos de problemas técnicos, como arquivos corrompidos de atestados e laudos médicos enviados pelo Atestmed, poderão mais cair em exigência
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que tenham desempenhado funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído. Além disso, o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício varia conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos.
Pedido devolvido ao INSS
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a mudança acontece por recomendação da Auditoria-Geral do INSS e vai "aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício". Segundo o órgão, o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, que entrará em contato com o segurado para abrir prazo para cumprimento de exigência.
"Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento", informou o MPS.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, a medida gera "prejuízo evidente" aos segurados:
– Com isso, milhares de processos retornarão ao setor administrativo onde ficarão parados sem a complementação da avaliação médica, com risco de indeferimento por decurso de prazo – pontua.
Já para a diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, não cabe aos peritos fazer exigências diretamente aos segurados e que isso só pode ser feito pelo INSS. Ela afirmou, em nota, que a conclusão do processo sem análise do mérito "não significa indeferir benefícios":
“A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.
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