Política

Metade da bancada do Amapá fora e ex-governador na Câmara: julgamento no STF pode afetar sete deputados

Julgamento na Corte pode aceitar recurso e levar à anulação da eleição de parlamentares de quatro estados por 'sobras eleitorais'

Agência O Globo - 24/06/2024
Metade da bancada do Amapá fora e ex-governador na Câmara: julgamento no STF pode afetar sete deputados
STF - Foto: Reprodução- agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria na última sexta-feira para aceitar um recurso que pode levar à anulação da eleição de sete deputados federais. Seis dos 11 ministros votaram por mudar a posição firmada em fevereiro para distribuição das chamadas "sobras eleitorais".

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O cálculo de sete afetados é baseado em informações preliminares apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão se confirme, quatro deputados do Amapá poderão ser trocados, o que representa metade da bancada do estado na Câmara dos Deputados, formado por oito nomes. São eles Augusto Puppio (MDB), Professora Goreth (PDT), Sonize Barbosa (PL) e Sílvia Waiãpi (PL).

Waiãpi também pode perder seu cargo por outra acusação: decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá determinou a cassação da parlamentar por usar parte do fundo eleitoral para realizar procedimentos estéticos. O caso ainda precisa ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO) são os outros possíveis afetados. A saída de Máximo pode viabilizar a ida do ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Congresso. Em 2022, Rollemberg teve 51.926 votos, mais do que o parlamentar do Republicanos.

Os outros nomes que podem ser contemplados são Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras das sobras

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa.

Em fevereiro, sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras, restabelecendo o modelo anterior. Entretanto, desses sete, seis magistrados consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022 — o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Os cinco ministros — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli — mantiveram sua posição agora, e foram acompanhados por Cristiano Zanin. O ministro André Mendonça fez um pedido de destaque, o que faz com que o julgamento tenha que ser reiniciado no plenário físico.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que manteve sua posição no julgamento original: a mudança nas sobras foi irregular, mas esse entendimento só deve valer daqui para frente.

A Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto duas das três ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer. O placar, contudo, foi de seis votos a cinco.