Economia
STJ decide que serviço de fretamento por aplicativo da Buser é transporte irregular no Paraná
Para corte, modalidade configura concorrência desleal com as empresas habilitadas a prestar o serviço. Buser diz que vai recorrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que é irregular o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo. A conclusão é da Segunda Turma do STJ, que negou o recurso especial da Buser e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão abrange apenas o estado do Paraná.
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Para a Corte, o serviço oferecido pela Buser, de fretamento colaborativo — modalidade que permite a divisão e formação de grupos de forma on-line —, caracteriza atuação ilegal no transporte de passageiros e configura concorrência desleal com as empresas habilitadas a prestar o serviço.
Na ação, a Buser defendia que não poderia ser considerada prestadora de serviço de transporte, mas sim um sistema que promove a intermediação entre grupos de viajantes e empresas de transporte por fretamento.
Além de não dar provimento ao recurso da Buser, o colegiado acolheu recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e afastou o acórdão do TRF4 no ponto que havia condenado a autarquia a exercer fiscalização diretamente em relação à atuação da plataforma.
O que diz a Buser
Procurada, a Buzer informou, em nota, que ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão A empresa destacou que a decisão envolve somente viagens interestaduais para o Paraná e no modelo de fretamento colaborativo. Veja a nota completa:
“A Buser informa que ainda não foi notificada, mas adianta que, por não ser uma decisão definitiva, irá recorrer.
A empresa afirma que o processo julgado envolve discussão apenas das viagens interestaduais para o Paraná e no modelo de fretamento colaborativo – modalidade que permite a divisão e formação de grupos de forma online. Os usuários da região continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, o Buser Rodoviária, que funciona em parceria com empresas que atuam em rodoviária.
É importante ressaltar que o fretamento colaborativo, criado pela Buser, já foi legalmente reconhecido na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país, como no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que decidiu pela legalidade da empresa em 2023, liberando sua operação no estado do Rio de Janeiro; na Justiça Federal do Distrito Federal, que afastou argumento de clandestinidade do modelo, proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender viagens intermediadas pela plataforma em todo o território nacional com base em entendimento do próprio órgão regulador; e no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Edson Fachin negou pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender a Buser, motivando a associação a desistir da ação, em 2021. Ainda, vale lembrar que em São Paulo, há um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhecendo a legalidade da plataforma desde 2020.”
Procurada, a ANTT não respondeu aos pedidos de comentários até a publicação desta matéria
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