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TRE-AL institui comitê para promoção de políticas públicas de Atenção às Pessoas Idosas

Seguindo as orientações dos direitos das pessoas idosas garantidos pela legislação brasileira, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu, por meio da Portaria nº 272/2024, um comitê dedicado à promoção de políticas públicas judiciais voltadas para esse grupo.
A iniciativa, liderada pelo presidente do TRE-AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro, visa fortalecer a atenção aos idosos no âmbito do Tribunal. A criação do comitê alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) e a Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O comitê será composto por representantes de várias áreas do TRE-AL e os trabalhos serão presididos pelo representante da Assessoria de Acessibilidade e Relações Institucionais, tendo como compromisso:
- Acompanhar a gestão da política de atenção às pessoas idosas no TRE-AL.
- Promover articulação com instituições governamentais e não governamentais para atender às demandas da população idosa.
- Manter bases de dados atualizadas e integradas nacionalmente.
- Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos dos idosos.
- Realizar pesquisas anuais sobre a política voltada aos idosos.
- Propor e participar de projetos inovadores e colaborativos.
- Estabelecer um fluxo de trabalho com a Ouvidoria para atendimento especializado aos idosos.
- Capacitar juízes, servidores e outros profissionais sobre as políticas para idosos.
- Coordenar mutirões de cidadania para julgamento de processos envolvendo idosos.
- Sensibilizar e educar a comunidade sobre os direitos dos idosos e erradicação da violência contra eles.
- Desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar para idosos.
- Disponibilizar informações sobre direitos dos idosos no site do tribunal.
O comitê também terá a função de acompanhar os critérios para a concessão do selo "Tribunal amigo da pessoa idosa", conforme a Resolução CNJ nº 520/2023, buscando o reconhecimento formal pelo cumprimento dos direitos dos idosos.
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