Economia

Atestmed reduz fila de espera por perícia médica em 37%, diz INSS

De acordo com o órgão, esse encolhimento da fila equivale a 400 mil pessoas a menos à espera do exame presencial

Agência O Globo - 07/05/2024
Atestmed reduz fila de espera por perícia médica em 37%, diz INSS
Atestmed reduz fila de espera por perícia médica em 37%, diz INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O número segurados aguardando perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade caiu 37%, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência do uso do Atestmed — sistema que permite o envio de laudos e atestados médicos pela internet, por meio do Meu INSS, para análise à distância, sem a necessidade de comparecimento à uma agência da Previdência Social. De acordo com o órgão, esse encolhimento da fila equivale a 400 mil pessoas a menos à espera do exame presencial.

Enquanto em abril do ano passado, 1.178.123 cidadãos aguardavam na fila da perícia. Em abril deste ano, esse número havia caído para 743.433.

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Ainda de acordo com o INSS, o número de requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) feitos por meio do Atestmed passou de 1,3 milhão de pedidos ao longo de todo o ano passado para quase em 600 mil somente no primeiro trimestre de 2024.

Considerando apenas o período de janeiro a março deste ano, 44,3% das concessões de benefícios previdenciários por incapacidade temporária foram feitas por meio de análise documental.

O exame presencial ainda existe?

Vale lembrar que se o médico que analisa a documentação enviada à distância considerar que ainda assim o segurado precisa passar por perícia médica, ele pode indicar a realização do exame presencial.

Neste caso, a pessoa será comunicada via Meu INSS para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia presencial por não conformação da documentação médica”. O prazo para isso é de 30 dias. Se a pessoa não realizar o agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.

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Como deve ser a documentação enviada

Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF. Além disso, é possível o envio de laudos e atestados pela plataforma. A documentação médica legível e sem rasura deve conter:

Nome completo do segurado

Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis

Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

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Acidente de trabalho

Em março deste ano, o Atestmed passou a permitir também o requerimento do benefício por incapacidade nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. Segundo o INSS, o sistema foi atualizado para permitir a inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ao fazer o pedido pelo Atestmed, o funcionário acidentado pode inserir a CAT no sistema junto com a documentação médica. O material é analisado por um médico perito à distância.

Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele pode procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento pelo Meu INSS.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador e informada ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou quando ele passa a sofrer de alguma doença ocupacional (ou seja, causada por sua atividade laboral). O acidente pode ocorrer durante o expediente ou no deslocamento residência/trabalho/residência.