Economia

INSS: segurados já podem pedir benefício com análise documental pelo 135. Entenda

Na prática, a medida agiliza os pedidos do benefício. Isso porque, depois de dar entrada na solicitação pelo call center do INSS

Agência O Globo - 27/04/2024
INSS: segurados já podem pedir benefício com análise documental pelo 135. Entenda
INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a poder dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) via Atestmed – ou seja, apenas com análise documental dos laudos médicos, sem perícia – direto pela central de atendimento 135.

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Na prática, a medida agiliza os pedidos do benefício. Isso porque, depois de dar entrada na solicitação pelo call center do INSS, o segurado terá até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS.

De acordo com o instituto, o requerimento somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o pedido será cancelado. Mas a suspensão não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

Documentação necessária

O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.

Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

nome completo;

data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.