Economia

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre decisão de Zanin que suspendeu desoneração da folha

Questão está sendo analisada no plenário virtual da Corte

Agência O Globo - 27/04/2024
Fux pede vista e interrompe julgamento sobre decisão de Zanin que suspendeu desoneração da folha
O ministro Luiz Fux - Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu a análise da Corte sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia intensivos em mão de obra.

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Zanin suspendeu a desoneração da folha das empresas e de municípios de pequeno e médio porte na quinta-feira. Essa decisão precisa ser analisada pelos demais ministros, o que está ocorrendo no plenário virtual da Corte. Até agora, o mnistros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam acompanhado Zanin.

O pedido de vista não afeta a liminar, ou seja, permanece suspensa a desoneração da folha.

O Senado recorreu da decisão nesta sexta-feira. No recurso, o Senado argumenta que o impacto orçamentário e financeiro já era conhecido do Congresso pois se tratava de programa vigente e em execução no Orçamento Anual de 2023 e que a Constituição “não exige que sejam apontadas fontes de compensação”.

Ao tomar a decisão, Zanin afirmou que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem demonstração do impacto financeiro. O Senado também afirma que a Reforma da Previdência de 2019 autorizou a prorrogação da desoneração.

A desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.

Os setores afetados pela desoneração empregam mais de 9 milhões de pessoas com carteira assinada.

Zanin também suspendeu a desoneração da folha de municípios de médio porte. Essa é válida para municípios com menos de 156 mil habitantes e reduz a alíquota da Previdência de 20% para 8%.