Política

Proposta do governo regulamenta impostos criados pela reforma tributária

Projeto traz regras sobre incidência e base de cálculo de tributos, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas

26/04/2024
Proposta do governo regulamenta impostos criados pela reforma tributária
Foto: Getty Images

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2032).

Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal.

A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.

Análise na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já adiantou que a proposta do governo será analisada por grupos de trabalho na Casa. A medida visa facilitar a obtenção de consensos.

O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto, que chegam a 18 (até esta sexta-feira).

Em entrevista nesta quinta, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que um segundo projeto de regulamentação será enviado ao Congresso para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.

Alíquotas
O PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS.

Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

Fato gerador
A proposta trata ainda de outros pontos, como o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos.

O fator gerador serão as operações onerosas (com pagamento) com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas podem ser tributadas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Devolução
O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito a serem ressarcidos aos contribuintes. O ressarcimento é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.

Essa devolução deve ser feita em até 60 dias, sem correção monetária, para o saldo compatível com o padrão de operações do contribuinte ou quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos.

O saldo terá correção diária pela Taxa Selic apenas após o 76º dia da apuração do pedido.

Empresas com programas de conformidade poderão ter a devolução mais rápida. Para empresa que apresentarem saldo credor acima de uma média, o prazo poderá chegar a 270 dias.

Compras internacionais
A proposta em análise na Câmara prevê ainda o recolhimento de IBS e CBS sobre as compras internacionais feitas por pessoa física ou jurídica, como em sites da internet.

A base de cálculo na importação de produtos é o valor aduaneiro acrescido dos impostos de Importação e Seletivo (se houver) e taxas.

O Imposto de Importação permanece zerado para as compras internacionais até 50 dólares.

O governo alega que a tributação da importação está de acordo com o princípio do destino aplicado ao comércio internacional, em que os países tributam os bens e serviços destinados a seu território, enquanto as exportações são desoneradas.