Economia
É lei: consumidor com deficiência visual pode solicitar contrato em Braille, sem custo extra
Medida vale para documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares
Contratos de adesão e outros documentos essenciais na relação do consumidor com uma empresa poderão ser solicitados em Braille ou outros formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual no Estado do Rio. E isso sem gerar cobrança adicional. A determinação é da Lei 10.343/24, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A lei, proposta pela deputada Martha Rocha, vale para documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. A escolha do formato para o documento de adesão é do consumidor. E o descumprimento da norma deve resultar em multa de até R$ 22,7 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o valor arrecadado em multa deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.
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