Cidades

Juiz concede liberdade a empresário que atropelou e matou uma PM em Arapiraca

Cinara Corrêa com agências 12/04/2024
Juiz concede liberdade a empresário que atropelou e matou uma PM em Arapiraca
Foto: Arquivo

A Justiça de Alagoas concedeu, nesta sexta-feira, 12, liberdade ao empresário Edson Lopes da Rocha, que cumpria prisão domiciliar desde novembro de 2023, acusado de ter atropelado um casal de PMs que praticava ciclismo na AL-220, em Arapiraca.

Uma das vítimas, a policial Cibelly Barboza Soares, não resistiu aos ferimentos e morreu, enquanto Gheymison do Nascimento Porto, companheiro dela, passou dias internado em uma unidade hospitalar do município.

A decisão de conceder o pedido de liberdade provisória ao empresário foi proferida pelo juiz Alberto de Almeida, da 5ª Vara de Arapiraca. Nos autos, o magistrado cita que a prisão preventiva do acusado foi considerada como uma medida extrema e que a aplicação de cautelares seria suficiente e adequada para o caso.

"Nesse sentido, por ser a prisão preventiva medida extrema e que só deve ser aplicada ante a demonstrada insuficiência ou inadequação das medidas cautelares diversas, entendo que, no presente caso, embora trata-se de crime com acentuada gravidade, ante as circunstâncias do fato concreto e considerando a gravidade da conduta do indiciado, verifico que a aplicação de medidas cautelares possam ser suficientes e adequadas. Ademais, observo que o acusado não possui outros processos criminais, bem como não há nos autos notícias de que tenha tentado coagir ou pressionar testemunhas e vítimas, como também fora constatado que o indiciado, por meio de seus familiares, com especial destaque para sua filha, tentou ajudar nos socorros médicos às vítimas, vez que é competente para tanto, pois enfermeira. Ademais, nesta fase, encerrada a instrução processual, pendente apenas algumas diligências, é inviável a manutenção Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, acolho o parecer da defesa e concedo a liberdade provisória do réu Edson Lopes da Rocha", relata o magistrado.

O juiz optou por aplicar medidas cautelares contra Edson Lopes da Rocha ele, como a suspensão da habilitação do empresário para dirigir veículo automotor, devendo comparecer neste Juízo para entregar a carteira de habilitação;

Comparecimento quinzenal do indiciado em juízo para informar e justificar suas atividades, com início do comparecimento em 15/04/2024;

Proibição do indiciado ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, em virtude de ser conveniente e necessário para a investigação e para a instrução processual;

Recolhimento domiciliar do indiciado no período noturno (22h-05h), uma vez que a colisão ocorreu pós entardecer, e com o mesmo em estado de embriaguez;

Proibição de contato com a vítima sobrevivente e familiares, bem como familiares da outra vítima e demais testemunhas do processos.