Brasil
STF decide que somente uma das mães em casal homoafetivo tem direito a licença-maternidade
Caso gestante tenha utilizado benefício, companheira terá afastamento equivalente à licença-paternidade
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma mãe não gestante em união homoafetiva tem direito a uma licença após o nascimento do filho. Caso sua companheira não tenha utilizado a licença-maternidade, ela poderá usufruir do benefício. Já nas situações em que a gestante tenha a licença, a companheira terá um afastamento equivalente ao da licença-paternidade.
Atualmente, a licença-maternidade é de no mínimo 120 dias, enquanto a paternidade é de cinco dias. Os ministros analisam a situação em que um casal de mulheres engravida por meio de inseminação artificial. A decisão tem repercussão geral, ou seja, seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no país.
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade", diz a tese aprovada pelos ministros.
Prevaleceu a posição do relator, Luiz Fux.
— Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível — afirmou Fux.
Alexandre de Moraes abriu uma divergência e afirmou que não é possível estabelecer uma diferenciação entre as duas mulheres. Seu voto foi seguido por Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
— Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Primeiro que são poucos casos. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher.
Entenda o caso
O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo município de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve direito à licença.
No caso concreto, todos os ministros defenderam a rejeição do recurso, ou seja, garantiram o direito da servidora à licença.
No ano passado, em outro julgamento, o STF determinou que o Congresso precisa regulamentar a licença-paternidade, por considerar que houve omissão.
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