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Corte Constitucional do Equador decide pela descriminalização da eutanásia

Decisão, tomada por sete votos a dois, ocorreu em caso envolvendo paciente com doença incurável; país é o terceiro na América Latina a adotar a medida

Agência O Globo - 07/02/2024
Corte Constitucional do Equador decide pela descriminalização da eutanásia

A Corte Constitucional do Equador descriminalizou a eutanásia no país, após analisar o caso de uma mulher com uma doença incurável que buscava o aval da corte para morrer de forma assistida. Com a decisão, o país se tornou o terceiro da América Latina a permitir a prática, depois de Colômbia e Cuba.

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No tribunal, Paola Roldán, de 43 anos, pedia que a Corte considerasse inconstitucional um artigo do Código Penal equatoriano, o 144, que considera a administração da eutanásia um procedimento similar a um homicídio, e prevê uma pena de até 13 anos de prisão para os médicos envolvidos. Ela foi diagnosticada ainda aos três anos com esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa, que provoca intenso sofrimento ao paciente e que não tem cura — hoje, Paola controla apenas os músculos da face, e precisa de um respirador para sobreviver.

Na análise, o tribunal, por sete votos a dois, decidiu que incluir a eutanásia na legislação sobre homicídio é inconstitucional, e autorizou a eutanásia para Paola.

“A Corte considera que o tema apresentado se relaciona aos direitos à vida digna e ao livre desenvolvimento da personalidade (autonomia), e por isso conclui que, após realizar um exame [da matéria], a vida admite exceções à sua inviolabilidade quando se busca proteger outros direitos”, diz a decisão. “Cada ser humano pode tomar decisões livres e informadas quando seu desenvolvimento pessoal é afetado, o que, para esta Magistratura, inclui a opção de pôr fim ao sofrimento intenso causado por uma lesão corporal grave e irreversível, ou uma doença grave e incurável.”

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Ainda de acordo com o tribunal, o Ministério da Saúde deve montar um conjunto de regras para a eutanásia, e um projeto de lei sobre o tema deve ser aprovado em no máximo um ano. Farith Simon, um dos advogados de Paola, disse no X (antigo Twitter) que a sentença era de “cumprimento imediato”.

“Várias vezes pensei que não conseguiria ver os frutos desta demanda, como quem planta uma árvore para que alguém mais se sente sob sua sombra”, disse Paola, também no X, na sexta-feira. Durante o julgamento, ela compartilhou com a Corte uma série de publicações feitas em redes sociais com ataques contra a inciativa pelo direito à eutanásia.

Com a decisão da Corte, o Equador se torna o terceiro país da América Latina a descriminalizar a eutanásia. O primeiro foi a Colômbia, que descriminalizou a prática em 1997, mas só aprovou uma lei sobre o tema em 2015. No final do ano passado, a Assembleia Nacional de Cuba incluiu a eutanásia no sistema nacional de saúde pública e universal. No Peru, a Suprema Corte autorizou, em 2022, o procedimento em uma mulher de 45 anos, diagnosticada com uma doença incurável, mas sem determinar a forma como ocorreria a eutanásia.

No México, embora a eutanásia seja proibida, alguns estados permitem a interrupção de tratamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, enquanto Chile e Uruguai já debatem o tema. No Brasil, a prática é proibida, e pessoas acusadas de participação na morte assistida de um paciente podem ser processadas por homicídio.