Economia

INSS: número de auxílios-doença por alcoolismo cresce e vício em jogos já aparece nas concessões

Dados são do Ministério da Previdência Social (MPS)

Agência O Globo - 01/02/2024
INSS: número de auxílios-doença por alcoolismo cresce e vício em jogos já aparece nas concessões
INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O número de trabalhadores afastados de suas funções por conta da dependência de álcool aumentou 35% no ano passado. Em 2023, foram 8,5 mil auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados diagnosticados com alcoolismo. No ano anterior, foram 6,7 mil benefícios liberados.

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Os dados são do Ministério da Previdência Social (MPS), e mostram que também cresceu o volume de profissionais que precisaram se afastar temporariamente de seus postos de trabalho por conta de quadros mentais e comportamentais em função do uso de outras substâncias, como a cocaína: em 2022, foram concedidos 3,6 mil benefícios por incapacidade temporária, enquanto no ano passado foram liberados 5 mil.

Vício em jogos desponta

Outro quadro de saúde que começa a crescer nas estatísticas da Previdência Social são os relativos ao vício em jogos. De acordo com o MPS, em 2023, do total de 176 benefícios concedidos pelos chamados transtorno dos hábitos e dos impulsos, 36 auxílios-doença foram relativos à Classificação Internacional de Doenças (CID) referente ao chamado jogo patológico.

De acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), a classificação inclui quadros repetitivos e frequentes em que jogos dominam a vida da pessoa, em detrimento de compromissos sociais, profissionais e familiares. Em 2022, foram 11 benefícios por causa da mesma CID, ou seja, um aumento de 227%.

Ficam de fora desse total quadros de saúde relacionados ao vício em apostas. Nesse caso, foram 5 afastamentos no ano passado, contra 2 em 2022.

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Problemas de coluna na liderança

Entre janeiro e dezembro de 2023, o INSS liberou 2.573.147 benefícios por incapacidade temporária, tendo problemas ósseos, principalmente os de coluna, liderando as causas de afastamento dos trabalhadores de suas funções.

Os dados representam um aumento de 27% em relação aos registros de 2022, quando 2.015.250 auxílios-doença foram concedidos.

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Das dez doenças mais recorrentes, seis são problemas ósseos e de coluna. As hérnias de disco e a lombalgia, doenças que causam fortes dores nas costas, encabeçam o ranking das que mais tiraram profissionais de suas funções no ano passado. O mioma — tumor benigno no útero que atinge principalmente mulheres na fase reprodutiva — aparece em seguida.

Os números incluem tanto o auxílio-doença previdenciário — quando o segurado contrai uma doença sem relação com sua função profissional — quanto o acidentário, concedido para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, contraída ou agravada por suas funções diárias.

Como dar entrada?

O benefício por incapacidade temporária é concedido para o trabalhador que comprove estar incapaz para o trabalho por conta de um problema de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento das funções são de responsabilidade do empregador, e o benefício do INSS começa a ser contado a partir do 16º dia.

Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em "Pedir Benefício por Incapacidade" e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF.

Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos. Isso é possível com o envio de laudos e atestados pela plataforma, no sistema conhecido como Atestmed.

A documentação médica para fins previdenciários deve conter:

Nome completo do segurado

Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis

Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.