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Por solicitação do MPF, Hospital Maceió e Hapvida são condenados a pagar multa por prejuízos morais coletivos

A Justiça Federal, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Alagoas (MPAL), determinou que o Hospital Maceió e o plano de saúde Hapvida paguem uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Essa decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública, que apontou diversas falhas e omissões no atendimento prestado aos usuários, incluindo a recusa de atendimento a casos emergenciais.
A ação, iniciada pelo MPAL e com a participação do MPF, identificou repetidas práticas inadequadas por parte do Hospital e do plano de saúde. Entre estas, estavam a negativa de exames e procedimentos sem justificações legais escritas, o encaminhamento de pacientes para o Hospital Geral do Estado (HGE) e a transferência de pacientes para outras cidades sem opções alternativas em Maceió.
Roberta Lima Barbosa Bomfim, procuradora da República, destacou as graves consequências dessas práticas, tanto para os pacientes quanto para suas famílias, especialmente nos casos de necessidade de tratamento complexo ou atendimento de urgência.
Os MPs enfatizaram a importância de cumprir a Resolução Normativa ANS 259/2011, que obriga as operadoras de saúde a garantir acesso aos serviços de saúde no município de demanda do beneficiário. Assim, consideraram abusiva a conduta de encaminhar pacientes para fora de Maceió, quando a cidade já possui prestadores de serviços de saúde adequados.
Além disso, foi destacada a questão da recusa de atendimento por carência contratual em situações de urgência e emergência, prática considerada abusiva e contrária à Lei 9.656/1998 e à Súmula 597 do STJ.
Em resposta a estas constatações, a Justiça Federal em Alagoas determinou que as empresas garantam o acesso dos usuários aos serviços e procedimentos previstos no rol da ANS em Maceió, incluindo atendimentos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência contratual. A decisão também proíbe as empresas de encaminhar usuários para fora da cidade quando não possuem prestadores credenciados localmente. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 7 mil por ocorrência.
Finalmente, a Justiça condenou as réus a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a indenização destinada ao Fundo Nacional de Saúde ou à Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde para ser aplicada no Hospital Geral do Estado e em outras unidades de saúde.
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