Esportes
FAF elimina o ASA da Copa Alagoas Sub-17; veja notas da Federação e do clube

O ASA foi eliminado da Copa Alagoas Sub 17, competição em que estava invicto e se preparava para a disputa da semifinal, nesta quarta-feira, 25. Após denúncia da Azzurra, o alvinegro foi eliminado do torneio pela constatação da escalação irregular do jogador Bruno Vinicius, nas quartas de final. O ASA foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), que diz: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
A Azzurra apresentou uma denúncia contra o ASA, alegando que o jogador Bruno Vinícius foi relacionado para uma partida, mesmo tendo recebido três cartões amarelos. O ato da presidência, divulgado pela FAF, relata que Bruno foi punido em três oportunidades: na ida das oitavas de final, contra o Desportivo Aliança (dia 21 de setembro). Na partida de volta das oitavas, contra esse mesmo Aliança (dia 28 de setembro). E, na partida de ida das quartas de final, contra o Guarani de Paripueira (dia 5 de outubro).
Notas
Nota de esclarecimento – ASA
A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) informa que só tomou conhecimento do suposto caso de irregularidade apontada pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) no fim da noite desta terça-feira (24), menos de 24h para a partida de volta da semifinal da Copa Alagoas Sub-17, que seria disputada conta a Azzurra, em União dos Palmares.
Depois de tomar ciência da suposta irregularidade, acionou o Departamento Jurídico que analisou e recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL).
Em breve consulta feita aos dados do próprio ASA e do sistema GestãoWeb, que trata do registro dos atletas, verificou inconsistências na suposta ilegalidade apontada pela gestora do futebol alagoano.
Dessa forma, e prezando pelo princípio do “Pro Competione” (jogo-se ganha em campo), o Jurídico do clube tenta reverter a situação no TJD-AL.
Ainda sobre o assunto, a presidência Executiva já determinou que o registro, histórico de súmula, acúmulo de cartões das equipes de base do clube passem a ser geridos, também, pelo departamento profissional do clube por meio do supervisor de futebol, Lucas Ramon.
FAF
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 27/2023
O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da entidade em vigor:
Considerando o disposto no artigo 24, do Regulamento da Copa Alagoas Sub-17 – 2023, que apresenta a disciplina acerca do cumprimento de suspensão automática de atleta apenado com sequência de 3 (três) cartões amarelos;
Considerando que a equipe da AZZURRA SPORT CLUB protocolou notícia de infração nesta terça-feira, 24/10, indicando que a equipe da AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE – ASA teria cometido irregularidade ao utilizar indevidamente o atleta Bruno Vinicius Bertolin Deniz (804.153) no jogo de ida da Fase Semifinal da competição, realizado em 18/10, no Estádio Coaracy da Mata Fonseca, envolvendo as duas equipes, pois o mesmo teria acumulado a sequência de 3 (três) cartões amarelos, não podendo atuar na referida disputa;
Considerando que fora verificado pelo Departamento de Competições da FAF que o atleta Bruno Vinicius Bertolin Deniz (804.153) foi relacionado e apenado com cartão amarelo nos dois jogos da Primeira Fase da competição, Desportivo Aliança x ASA, realizado em 21/09, e ASA x Desportivo Aliança, realizado em 28/09; e relacionado e apenado com cartão amarelo no jogo de ida das Quartas de Final, ASA x Guarani de Paripueira, realizado em 05/10, implicando na necessidade de cumprimento de suspensão automática no jogo seguinte em face de completar a sequência de 3 (três) cartões amarelos;
Considerando que o ASA relacionou o atleta Bruno Vinicius Bertolin Deniz no jogo de volta das Quartas de Final, Guarani de Paripueira x ASA, realizado em 11/10, configurando irregularidade já que o atleta deveria cumprir a suspensão automática, e, mais além, o ASA voltou a incluir o atleta Bruno Vinicius Bertolin Deniz (804.153) na relação do jogo de ida da Fase Semifinal, ASA x Azzurra, realizado em 18/10, em que inclusive foi novamente apenado com cartão amarelo, persistindo na irregularidade já que a suspensão automática ainda não havia sido cumprida;
Considerando que a equipe do ASA está incursa nas penas do artigo 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, a ser aplicado com a disciplina do artigo 72, do Regulamento Geral de Competições da CBF, aplicado subsidiariamente, em conjunto com os artigos 21 e 35, Regulamento da Copa Alagoas Sub-17 – 2023, em que se prevê a aplicação administrativa de sanções de natureza regulamentar;
Considerando a necessidade de ordenar a continuidade da Copa Alagoas Sub-17 – 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar a pena de eliminação da Copa Alagoas Sub-17 – 2023 ao AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE – ASA, com lastro no artigo 214, §4º, do CBJD, além doas artigos 21 e 35 do regulamento da competição, com encaminhamento da matéria ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas providências, acompanhada da documentação pertinente.
Art. 2º – Determinar que a DCO/FAF aplique os dispositivos regulamentares concernentes à matéria, com o imediato cancelamento do jogo AZZURRA x ASA, designado para esta quarta-feira, 25/10, às 15h, no Estádio Orlando Gomes de Barros, em União dos Palmares, em face da pena de eliminação aplicada, promovendo a necessária comunicação aos clubes envolvidos e demais responsáveis pela operação de jogo.
Art. 3º – Determinar que a DCO/FAF realize o lançamento da informação na tabela e os necessários ajustes no sistema para efeitos de classificação, ressaltando que a equipe da AZZURRA SPORT CLUB fica automaticamente classificada para a disputa da final da competição.
Art. 4º – Estabelecer que a DA/FAF informe ao quadro de arbitragem designado para o referido jogo acerca do cancelamento.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de outubro de 2023.
Felipe Omena Feijó
Presidente
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