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Botafogo x Athletico deveria ser neste domingo? Partida contra o Fortaleza era para ser adiada? Veja o que diz o regulamento da CBF

Por causa do adiamento de parte do segundo tempo do jogo do Botafogo contra o Athletico-PR por problemas na iluminação do estádio Nilton Santos, a CBF tomou uma série de medidas que desagradou os torcedores do clube. A primeira delas foi a decisão de o restante do jogo acontecer sem a presença de público, neste domingo. E a outra, foi a de adiar a partida contra o Fortaleza, que seria na terça-feira. A nova data ainda será definida.
De acordo com um comunicado da CBF, as decisões foram tomadas seguindo três artigos do Regulamento Geral de Competições e orientações da Polícia Militar. Foi dos policiais a orientação para que a partida seja sem público, já que este domingo também acontecerá o clássico entre Flamengo e Vasco, no Maracanã.
Segundo o Artigo 20 afirma que “uma partida não iniciada só poderá ter o seu início postergado, e uma partida já em andamento só poderá ser interrompida, caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos”. O terceiro motivo citado é “falta de iluminação adequada”.
Já o artigo seguinte, também citado na decisão de Julio Avellar, diretor de competições da CBF, afirma que “as partidas adiadas serão disputadas, ou as partidas suspensas serão complementadas, no dia seguinte, às 15h, no mesmo local, salvo determinação diversa da DCO, caso cessados os motivos impeditivos”.
Isso foi justamente o que a CBF fez. O jogo será concluído a partir das 15h deste domingo, no mesmo estádio. Uma das decisões que estão desagradando os torcedores é a determinação de que a partida seja com os portões fechados. De acordo com a CBF, em comunicado, o pedido foi feito pela PM por razões de segurança pública.
O último artigo citado, o 26, é o mais polêmico e tem gerado diversas contestações. Baseando-se nele, Julio Avellar adiou — sem nova data marcada — a partida do alvinegro contra o Fortaleza, que estava previamente marcada para a próximo terça-feira.
O artigo diz que “como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas entre o horário de término previsto da primeira partida e o horário de início previsto da segunda partida”.
Porém, o primeiro parágrafo deste artigo é bem enfático ao frisar que “o disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais”.
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