Cidades

MP orienta que prefeito de Porto Real do Colégio não faça uso das redes sociais da prefeitura para fazer promoção pessoal

Cinara Corrêa com agências 19/10/2023
MP orienta que prefeito de Porto Real do Colégio não faça uso das redes sociais da prefeitura para fazer promoção pessoal
prefeito do porto real - Foto: Portal de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) orientou o prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, conhecido como Aldo Popular, a não fazer promoção pessoal dele e nem de qualquer outro servidor público nos canais oficiais de comunicação da prefeitura. 

A recomendação do MP/AL foi feita nesta quarta-feira, 18, ao chefe do Poder Executivo da cidade.

Conforme a recomendação, o prefeito deve determinar e garantir que as “veiculações de propaganda institucional do município de Porto Real do Colégio passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo ‘caráter educativo, informativo ou de orientação social’, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’, seja por meio do Instagram, inclusive nas transmissões ‘ao vivo’ ou por mensagens temporárias (stories), ou qualquer outro veículo físico ou digital”.

A promotora de Justiça, Ariadne Dantas, também recomenda que o prefeito determine e garanta a retirada das postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ou que não tragam caráter educativo, informativo ou de orientação social, no prazo de até 20 dias úteis. Além disso, ele deve “proibir a utilização de vestuário com identificação de candidatos ou partidos por funcionários e servidores públicos no exercício da função, sob pena de apuração de responsabilidade funcional, dando ampla publicidade à restrição”.
O prefeito de Porto Real do Colégio terá 10 dias úteis para responder ao Ministério Público a respeito das providências adotadas sobre a recomendação.

Em caso de descumprimento, ele estará sujeito às medidas judiciais cabíveis. Se ficar demonstrada a ilicitude o dolo e a má-fé, o gestor poderá ser enquadrado em ato de improbidade administrativa.