Política

Aldo quer assegurar direito a mulher ter acompanhante em exames e consultas em estabelecimentos de saúde

27/09/2022
Aldo quer assegurar direito a mulher ter acompanhante em exames e consultas em estabelecimentos de saúde

Vereador Aldo Loureiro

“Fica assegurado o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de Saúde no Município de Maceió”. É o que determina projeto de lei protocolado pelo vereador Aldo Loureiro, na Câmara de Maceió.

O projeto determina ainda que ‘todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o artigo 1°, em local visível e de fácil acesso às pacientes’ e que o descumprimento da lei aprovada pela Câmara, se for praticado por funcionário público, incorrerá em penalidades previstas na lei complementar n°04/1990.

A le diz que: quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme responsabilidade, de forma gradativa:

a) Advertência;
b) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta também determina que ‘fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 (cinco) vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua, garantindo ainda o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata a lei.

JUSTIFICATIVA

Lamentavelmente, no Brasil, especialmente diante dos abusos contra as mulheres, não basta apenas a afirmação de direitos, mas faz-se necessário a busca por todos os meios que garantam tais direitos, inclusive a aplicação de penalidades. É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando de consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos.

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de uma pessoa de livre escolha pela paciente para proteger tanto o profissional quanto a usuária do serviço contra possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, médico ou paciente, bem como se resguardar de falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequentes nos últimos tempos.

Não raro são noticiados casos de violência ginecológica e em outros exames feitos nas regiões íntimas das mulheres e, pela falta de testemunha, a solução para esses tipos de casos são, invariavelmente, apenas a análise das alegações das partes revelada pela máxima palavra de um contra a palavra do outro. O Projeto de Lei não pretende, de forma alguma, regular o exercício da atuação do profissional de saúde, mas sim, prevenir denúncias formalizadas por pacientes, relativas a crimes de natureza sexual supostamente ocorridos durante exames feitos nas regiões intimas femininas.

“Baseado em tal contexto e perspectiva, especificamente naqueles exames em que há manuseio de partes sensíveis ou íntimas de pacientes, assenta-se a ideia de ser altamente recomendável a presença de um acompanhante na sala durante a realização do ato médico. Por isso, ante a relevância e alcance social da proposição, solicito aos meus nobres Pares apoio à aprovação do projeto de lei”, conclui Loureiro.