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A Luta pelo Direito

30/04/2022
A Luta pelo Direito

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Nesse sentido, a Coleção “A Obra-Prima de cada autor” traz à lume uma obra internacionalmente conhecida nos meios acadêmicos intitulada A Luta pelo Direito, cuja capa é de Cláudio Gianfardoni e tradução de Pietro Nassetti.

“Um dos primeiros defensores da concepção do direito como produto social foi o jurista alemão Rudof von Ihering, romancista eminente e fundador do método teológico (da finalidade) no campo jurídico. Seu pensamento jurídico inovador está centrado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais”.

Ei-lo dissecando o tema de forma magnânima: O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.

Contrastando com o pensamento do escritor alemão, vive-se a cruel guerra entre a Rússia e a pequena Ucrânia. Milhares de vidas ceifadas pela tirania da antiga União Soviética. Aliás, a Revolução encabeçada por Lenin (1917), depois por Stalin, matou milhares de patriotas chancelada pelo o Estado ditatorial.

Enquanto isso, no Brasil, assiste-se o poderoso STF se digladiando com a pacífica Presidência da República, a Suprema Corte tenta revogar o indulto patrocinado pelo presidente atual. Em resumo: a prerrogativa do Palácio do Planalto tem respaldo jurídico-político. Inclusive, o Congresso Nacional já o falou através de seu presidente Pacheco.

Questiúncula à parte, Rudolf von Ihering, nasceu em Aurich, Frísia, em 22 de agosto de 1818.Falecendo em 17 de setembro de 1892. Estudou direito em Heidelberg, Munique, Gottingen e Berlim, em cuja universidade se graduou, em 1843. Lecionou direito romano. Iguala-se ao notável Friederich Karl von Savigny (1779 – 1861), bem como a Bernhard Windscheid (1817 – 1892).

Voltando à Pátria Amada, esse litígio, poderá provocar Estado de Sítio, ou seja, as Forças Armadas poderão interceder. Aí, dar-se-á o fim da democracia e, ao mesmo tempo, atingirá o Estado Democrático do Direito. O jurista brasileiro, Ives Grandra, sócio efetivo da Associação Alagoana de Imprensa (AAI), se pronunciou sobre a legalidade do indulto presidencial.