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Tribunal de Contas nega pedido da Via Ambiental e mantém rescisão de contrato da coleta de lixo em Maceió
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) negou liminar para suspender a rescisão contratual da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços, responsável pela coleta de lixo residencial da parte alta de Maceió. A decisão, favorável à prefeitura, foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (21).
De acordo com o conselheiro do TCE-AL Rodrigo Siqueira Cavalcante, “existiram ou existem diversos processos administrativos que justificaram a conduta adotada pela Administração” para solicitar a rescisão unilateral do contrato de coleta de lixo com a Via Ambiental.
O conselheiro reiterou ainda que a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e a prefeitura de Maceió agiram tentando buscar outras formas de resolver o problema “antes da adoção da medida extrema da rescisão unilateral, que possui parecer jurídico favorável, razão pela qual não se enxergam motivos determinantes para concessão da cautelar”.
Entre os principais pontos de defesa da Via Ambiental, a empresa alegou que a rescisão do contrato colocaria em risco o serviço de coleta de lixo na capital, versão contestada pelo TCE, que alegou haver um planejamento da prefeitura para que isso não ocorra. “O que se espera, notadamente da gestão de uma capital de Estado, é que tenha havido planejamento bastante para que a Administração e os munícipes não sejam prejudicados na rescisão contratual. Ou seja, presume-se haver planejamento para tanto, ainda mais num contrato com objeto tão relevante em diversas áreas. Tanto assim que não foram localizadas notícias sobre eventuais paralisações na coleta de resíduos no município de Maceió”, completou o conselheiro, em sua decisão.
Entenda o caso
No dia 24 de agosto, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável rescindiu o contrato com a Via Ambiental, referente à prestação de serviços de coleta de lixo na parte alta de Maceió. Segundo o órgão, a empresa não vinha cumprindo as condições pactuadas no contrato 114/2020 e não solucionou os problemas, apesar das reiteradas notificações. Entre os principais pontos que pesaram na decisão, a Sudes alegou que a prestadora de serviço estava com irregularidades fiscais, não comprovou quitação de impostos e encargos, bem como não estava cumprindo com suas obrigações trabalhistas, prejudicando o serviço contratado.
A Via Ambiental entrou com uma medida cautelar no dia 01 de setembro solicitando a suspensão provisória integral da rescisão unilateral de contrato administrativo e aguardava decisão do TCE, publicada nesta terça-feira.
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