Cidades

STF tem semana decisiva sobre marco temporal que influenciará destino de Palmeira

13/09/2021
STF tem semana decisiva sobre marco temporal que influenciará destino de Palmeira

Indígenas Xucurus-kariris aguardam decisão que poderá resolver demarcação em Palmeira dos Índios

O destino econômico e social de Palmeira dos Índios será decidido esta semana no Supremo Tribunal Federal. Pelo menos é assim que pensam proprietários rurais que são contra a demarcação de terras no município, que desde 2010 aguarda um desfecho sobre a demarcação iniciada.

Para os indígenas xucurus-kariris (hoje divididos em oito aldeias) a devolução de mais de 7 mil hectares de terras é apenas um ato de justiça a ser reparado pelo governo federal – através do STF – se agora a tese do marco temporal for derrubada.

O marco temporal é uma tese que não está prevista na Constituição e que, na prática, trava as demarcações de terras. Nesta tese a população indígena só pode reivindicar a demarcação de áreas nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição, em 1988.

Julgamento

Na última quinta-feira (09) após a procuradoria da República ter dado parecer contrário ao marco temporal, o Ministro-relator do caso Edson Fachin votou contra a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

O STF julga, desde o dia 26 de agosto, se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.

O relator do caso, Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.

Na sessão de quinta (09), apenas Fachin concluiu o voto. O ministro Nunes Marques chegou a iniciar a leitura de seu posicionamento, mas só deve concluir o voto nesta próxima quarta (15).

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, afirmou o relator.

Segundo Fachin, “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse”. “Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”, disse.

Segundo o ministro, “não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé”.

“No entanto, segurança jurídica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial aquelas que asseguram direitos fundamentais”. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição.”