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O Direito Ambiental no Cotidiano
O Proficiente advogado Alder Ribeiro Flores Barbosa, sócio da Associação Alagoana de Imprensa (AAI), ex-diretor do Instituto do Estado de Alagoas do Estado de Alagoas, ex-secretário de meio ambiente de Maceió e também ex-secretário do meio ambiente do município de Marechal, nesta época, convidei-o a palestrar na turma de Medicina Veterinário do CESMAC, versando sobre o tema: Meio ambiente. Na ocasião, abriu às perguntas ao alunado, respondendo a todas com muita propriedade.
Recebi sua obra intitulada Direito Ambiental no cotidiano, com a seguinte dedicatória: Ao ilustre jornalista Laurentino Veiga, com apreço do autor. Por sinal, prefaciada pelo Procurador de Justiça Afrânio Roberto Queiroz que dissecou com muita eficiência o trabalho científico de Alder Flores – “Advogado de formação, Flores não encontra dificuldade em utilizar o vocabulário jurídico sem, entretanto, se afastar de uma linguagem acessível a todos tornando os seus escritos também, em instrumento pedagógico de educação ambiental, dando uma inestimável contribuição para difundir o dever, não só do Poder Público, mas da coletividade, da necessidade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum de uso do povo, para que se tenha uma melhor qualidade de vida das presentes e futuras gerações, nos termos do que estabelece a Constituição da República”.
A bem da verdade, o escritor herdou a arte de escrever de seu inolvidável genitor Aldo Flores, Promotor de Justiça, romancista e, especialmente, homem público probo. Tive o prazer de colocá-lo em vida como membro da AAI. Agora, passo a comentar um livro de seu herdeiro de suma importância às novas e futuras gerações.
No Capítulo I, inseriu seus artigos jurídicos publicados na imprensa local, dentre os quais: A proteção jurídica da restinga, Área urbana e área de preservação permanente, Licenciamento Ambiental – novos procedimentos administrativos, Competência para o Licenciamento Ambiental, Considerações sobre infrações e outros temas relevantes.
No Capítulo II, acostou ás leis mais importantes que regulamentam o Direito Ambiental a saber: Legislação Ambiental, Constituição Federal, Constituição do Estado de Alagoas, Lei estadual nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006, Lei nº 6.938/81 – Política do Meio Ambiente, Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, Decreto Regulamentador nº 6.514/08, Resolução de nº 237/97 – Do Conselho nacional do Meio Ambiente, Lei municipal nº 4.548/96 – Código Municipal de Meio Ambiente sancionado pelo ex-prefeito Ronaldo Lessa.
O livro em epígrafe, merece leitura acurada por explanar temas que envolvem a sociedade como um todo, principalmente no que se refere às infrações cometidas pelos usuários de áreas públicas. Em outras palavras, Alder Flores, tornou-se o papa do Meio Ambiente, por várias razões; sobretudo no tocante ao seu conhecimento já explicitado nos cargos que exerceu. Depois, merece crédito o seu excelente trabalho pela densidade científica que ostenta.
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