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Laranjas: juiz eleitoral cassa mandato dos vereadores Sidny Targino e Carlos Guruba
O juiz eleitoral da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios André Parizio Maia Paiva proferiu ontem (25) sentença no processo acerca das candidaturas laranjas no município palmeirense.
A decisão atinge somente os integrantes do PRTB. O juiz absolveu os integrantes do PSB e do PSD da prática ilícita do uso de candidaturas laranjas.
Na sentença o juiz André Parizio decidiu que “todos os candidatos do PRTB (eleitos ou não) devem ser atingidos pelo reconhecimento da fraude perpetrada, independente do seu conhecimento acerca da ilicitude. Além disso, os candidatos que efetivamente sabiam e participaram da fraude, devem receber a penalidade da inelegibilidade.
No caso dos autos, não resta dúvidas que a trama foi engendrada ou aquiescida (com participação decisiva) pelas pessoas de Abrão Paulino da Silva, José Flávio Silva Targino, Maria Fabiana Silva Targino e Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte, as quais deverão ficar inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. Quanto aos demais, não há prova inconteste que sabiam ou concordaram com a fraude, motivo pelo qual, seguindo os parâmetros fixados pelo TSE, a inelegibilidade não se aplica.
Dispositivo: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente demanda Eleitoral, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, aplicável subsidiariamente, cominando as seguintes consequências: 1) Cassação do registro de candidatura, dos respectivos diplomas e, por consequência, dos mandatos (no caso dos eleitos) dos candidatos do PRTB nas eleições municipais de Palmeira dos Índios do ano de 2020, quais sejam: Sidny Targino da Silva (eleito), José Carlos da Silva Guruba (eleito), Abrão Paulino da Silva (suplente), Calyne Dayane Lima dos Santos (suplente), Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto (suplente), Everton Morais dos Santos (suplente), Josmario Tavares da Silva (suplente), Eronildes Florencio da Silva (suplente), Ivanildo Bernardo Rio (suplente), Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa (suplente), Antônio Umbelino Silva (suplente), Marcos André Monteiro de Almeida (suplente), Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira (suplente), Márcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos (suplente), Esmeralda Onilda Gonzaga (suplente), José Rogério Ferro (suplente), Maria Quitéria Guedes (suplente), Gilberto Agostinho Cordeiro (suplente), Israel Cirilo da Silva (suplente), Givaldo José da Silva (suplente), Lúcio Carlos Fonseca Medeiros (suplente), nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90″.
Decidiu ainda o juiz que ficam inelegíveis “aqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta fraudulenta comprovada nos autos, a qual incidirá nas eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição do ano de 2020, quais sejam: Abrão Paulino da Silva, José Flávio Silva Targino, Maria Fabiana Silva Targino e Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90; 3) Invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários DRAP, apresentado no RCand nº 0600048-16.2020.6.02.0010, procedendo-se com a readequação do resultado das eleições proporcionais, atribuindo a nulidade a todos os votos direcionados ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e seus candidatos, nas eleições proporcionais 20 20, no Município de Palmeira dos Índios/AL, e, consequentemente, procedendo com o recálculo dos competentes quocientes eleitorais”.
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