Alagoas
Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o CCIR 2021


Serviço pode ser feito pela internet e taxa pode ser quitada até 17 de agosto, sem correção
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já está disponível para consulta e emissão pelos proprietários de imóveis rurais desde a tarde dessa segunda-feira (19).
O documento pode ser acessado a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/
A Superintendência do Incra em Alagoas informa que não é necessário se dirigir à sede da instituição para realizar o serviço. “Muitas vezes, o gasto com deslocamento supera o valor da própria taxa, por isso a importância de ler o manual, constante no site, e acessar o serviço de modo mais facilitado pela internet”, explicam os técnicos do Incra.
No entanto, em casos de dificuldades não sanadas no acesso ao site, o Incra dispõe de equipe para orientação aos interessados. O e-mail disponível é [email protected].
A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual. Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.
No total, 6.799.659 imóveis rurais no país devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 – para áreas com até 25 hectares.
Importância
O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
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