Alagoas
Decreto do Governo do Estado possibilita parcelamento especial para empresas do Simples Nacional


Medida atinge débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (07) / Foto: Ascom Sefaz
O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) edição de sexta-feira (07), o Decreto N° 74.205, que dispõe sobre a Instituição de Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional. O período de adesão começa a partir do dia 1º de junho.
De acordo com o documento, os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, não abrangidos pelo Simples Nacional, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos no Decreto. Em relação às parcelas deverá ser observado o valor de cada, não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso de ME optante pelo Simples Nacional; R$ 200,00, no caso de EPP optante pelo Simples Nacional.
Poderão também ser liquidados, os débitos relativos ao ICM e ICMS inerente a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, remanescentes de parcelamento em curso ou cancelado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 nos demais casos.
“Esse parcelamento é promovido com carga tributária reduzida, na qual o desconto é feito diretamente do imposto. Mais um benefício disponibilizado pelo Governo, que faz parte do pacote econômico emergencial, para socorrer as empresas em dificuldade financeira, sobretudo os pequenos empresários. Isso permitirá a sobrevivência das milhares de pequenas e médias empresas que estão com tributos em atraso, ou alguma pendência na Sefaz, sem perder a condição de contribuinte do Simples Nacional”, destaca o Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
Mais informações podem ser observadas no Decreto N° 74.205 publicada no DOE em 07 de maio de 2021.
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