Alagoas
MPF divulga lista de inscritos para formação do Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais pagos pela Braskem
O Ministério Público Federal em Alagoas, por meio da força-tarefa (FT) do MPF que acompanha o Caso Pinheiro/Braskem, torna pública a lista de candidatos inscritos no processo seletivo para compor o Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais, responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos danos sociais e morais coletivos causados à comunidade, direta e/ou indiretamente, em decorrência da extração de sal-gema pela Braskem, em Maceió (AL).
Durante o período de 26 de abril a 7 de maio, o MPF recebeu 40 e-mails com solicitações de inscrições de interessados nas vagas de representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
Conforme previsto no edital a lista com os inscritos está sendo divulgada para que os interessados ofereçam opiniões, sugestões, críticas, informações ou ponderações, no prazo de 5 dias úteis. Os comentários serão levados em consideração na decisão final de indicação dos membros que deverão compor o Comitê Gestor de Danos Extrapatrimoniais.
Iniciado nesta segunda-feira, dia 10 de maio, o prazo terá fim próximo dia 17 para que opiniões, sugestões, críticas, informações ou ponderações sejam enviadas para [email protected].
O próprio edital ressalva que “As opiniões, sugestões, críticas, informações ou ponderações emitidas na forma deste artigo terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a informar a atuação dos órgãos públicos, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos”.
O MPF e o MP/AL (66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL/AL) terão o prazo 10 dias úteis para indicar os membros selecionados, podendo haver prorrogação em caso de necessidade fundamentada.
A formação de um comitê é parte do termo de acordo socioambiental firmado na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000.
Serão selecionados 10 integrantes, dos quais 6 serão representantes da sociedade civil e 4 serão oriundos de órgãos públicos. Igual número de integrantes será selecionado para compor o Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais na condição de membros suplentes, seguindo a mesma proporção anterior.
A participação no Conselho Gestor dos Danos Extrapatrimoniais será considerada serviço público de natureza relevante, não sendo possível a remuneração de seus membros, sob nenhuma justificativa.
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