Brasil
Liminar que impede Renan de relatar CPI é esdrúxula e teratológica afirma Professor de Direito
O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, classificou como esdrúxula e teratológica a decisão do juiz Charles Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou que o nome de Renan Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI na condição de relator.
Pinheiro lembra que, além de não caber a um juiz de 1ª instância delimitar atos de uma CPI do Senado, sequer existe votação para relator de CPI, que é escolhido pelo presidente da Comissão e não pela maioria de seus membros.
O Professor explica que os atos de natureza política interna corporis praticados pelo Poder Legislativo não são passíveis de interferência de outros poderes, como é o exemplo da eleição de presidentes e escolha de relatores, sendo premissa indispensável para a democracia a observância da harmonia e independência entre os poderes.
Além disso, a decisão judicial de 1ª instância joga no lixo o princípio constitucional da presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa, sendo apenas baseada em processos que ainda tramitam sem formação de culpa.
“É importante destacar que o que pode ser passível de fiscalização pelo Poder Judiciário são os atos de investigação praticados pela CPI, mas essa interferência somente cabe ao Supremo Tribunal Federal e não a um juiz de 1ª instância. Nesse contexto, cumpre ressaltar que, historicamente, o STF vem delimitando e decidindo acerca dos poderes de investigação das CPIs, o que é diferente das escolhas políticas para a presidência e relatoria, decisões que somente cabem ao Poder Legislativo sem possibilidade de intervenção dos outros poderes”, afirma.
Em meio a essa polêmica, no mesmo dia em que foi proferida a decisão do juiz 2ª Vara Federal Cível da Justiça do DF, o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, afirmou que a Casa não vai cumprir a decisão.
Em nota divulgada no fim da noite desta segunda-feira (26/04), Rodrigo Pacheco afirmou que “a escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes”, diz a mensagem.
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