Política
Supremo começa a julgar decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta sexta-feira, 16, sobre a constitucionalidade dos quatro decretos editados em fevereiro pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas. O julgamento está sendo feito no plenário virtual e vai até o próximo dia 24. A plataforma digital permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.
O assunto foi levado ao tribunal por quatro partidos de oposição: PSB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade. As siglas afirmam que os dispositivos são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.
Na segunda-feira, 12, a ministra Rosa Weber, relatora do pacote de ações, suspendeu trechos dos decretos, que entrariam em vigor no dia seguinte. Antes disso, o PSB havia renovado o pedido de urgência na análise do caso, justamente em razão da data fixada para vigência das mudanças.
No plenário virtual, além do voto da relatora, que manteve a posição pela derrubada parcial dos decretos. A ministra vetou os pontos abaixo:
– Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
– Permissão para aquisição de até duas armas para membros da magistratura, do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e agentes e guardas prisionais;
– Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
– Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para os CACs, por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
– Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;
– Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– Permissão do porte de trânsito aos CACs;
– Validade nacional do porte.
Até o momento, a ministra foi seguida integralmente pelo colega Edson Fachin.
Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para “desburocratizar procedimentos” e evitar “entraves desnecessários” à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, o presidente Jair Bolsonaro ganhou “legitimidade popular” para “concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais”.
Acusado pelos partidos de violar o poder-dever de garantir a Segurança Pública dos cidadãos, o Planalto disse também que “a insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional”, justifica mecanismos de legítima defesa.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou parecer ao Tribunal, sugerindo a reunião das ações dos partidos em um único pacote e a convocação de audiência pública para discussão sobre o tema.
Autor: Rayssa Motta
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