Brasil
Apesar das barreiras, cresceu o número de pessoas com Síndrome de Down na rede regular de ensino
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down estima que, no Brasil, a cada 700 nascimentos, em um ocorre o caso de trissomia 21, que totaliza, aproximadamente, 270 mil casos no país. Conforme a entidade, essa síndrome não é uma doença. Trata-se de uma condição genética gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo (trissomia).
Muitas pessoas que têm a síndrome encontram dificuldade e barreiras no ambiente educacional. Segundo a Constituição Brasileira, toda criança tem direito à educação e precisa ser inserida no ambiente educacional. Na prática, porém, isso é um enorme desafio. De acordo com o Movimento Down, no Brasil, dentre as mais de 270 mil pessoas com essa síndrome, cerca de 74 alcançaram êxito e concluíram uma graduação.
De 1998 até hoje, houve um crescimento significativo de alunos com Síndrome de Down matriculados na rede regular de ensino. De acordo com o último censo do Ministério da Educação, o número saltou de 200 mil à época, para mais de 1,18 milhão.
A presença de pessoas com Síndrome de Down no ensino superior ainda é escassa, menos de 100 conseguiram concluir uma graduação. Neste caso, as preferências dos cursos escolhidos por pessoas com Síndrome de Down, segundo o Movimento Down, são: Educação física; Pedagogia; Design, Moda e Artes; Gastronomia.
Em 2019, o Conselho Regional de Relações Públicas de Minas Gerais atestou a primeira profissional do segmento com Síndrome de Down. A mineira Luísa Camargos, na época com 25 anos, virou exemplo de superação. Dona de um entusiasmo e força de vontade notáveis, Luísa está determinada a incentivar outras pessoas com deficiências a lutar pelos seus sonhos. Para isso, ela usa o seu perfil no Instagram @lusrcamargos como espaço de motivação. Atualmente, ela trabalha como relações-públicas na Agência de Iniciativas Cidadãs.
Educação inclusiva
O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em 2014 lista 20 metas a serem alcançadas em 10 anos. Dentre elas, a meta de inclusão na rede regular de educação é a meta número 4.
“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, diz meta 4 do Plano Nacional de Educação.
Além do PNE, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) também assegura que pessoas com síndromes tenham garantido o direito à educação. Confira, a seguir, alguns artigos da LBI sobre a inclusão educacional:
Art. 27: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Art. 28-IV: “Nas escolas inclusivas é indispensável que o conteúdo e as aulas sejam oferecidos em Libras, como primeira língua, e em português, na modalidade escrita, para os alunos surdos. O mesmo vale para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula.”
Art. 28-V: “A adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado.”
(Art. 28-XII): “Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência.”
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