Brasil
Congresso aprova repasse de R$ 4 bilhões para o transporte público
O repasse de R$ 4 bilhões da União para empresas de ônibus e metrô das 27 unidades federativas do Brasil está a um passo de ser concretizado. O texto do PL 3.364/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados, e nesta semana, também recebeu o aval positivo dos senadores. A proposta prevê repasses do Governo Federal para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados, além do Distrito Federal, visando garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com a Frente Nacional de Prefeitos, o recurso é muito bem-vindo, uma vez que os sistemas estão desequilibrados financeiramente diante da situação de pandemia que diminuiu a demanda por passageiro deixando as receitas tarifárias, pagas pelos usuários na roleta, insuficientes para manter o sistema com as despesas de funcionários, combustível e manutenção do transporte.
De acordo com o secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, o recurso vem tardiamente, uma vez que é uma demanda pedida pelos prefeitos desde abril, e deve ser encarado como uma medida emergencial.
“Esse recurso é muito importante e irá ajudar o sistema de transporte, mas precisamos entender que é um recurso pontual e emergencial. Ele não resolve o problema estrutural. É preciso montar uma mesa federativa com governo federal, governadores e prefeitos para encontrar soluções duradouras para esse problema que é um desafio não só no Brasil, como nas principais cidades do mundo”, alerta.
Segundo o diretor administrativo e institucional da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Marcos Bicalho, somente o cálculo das empresas de ônibus urbano acumulam em 2020 prejuízos da ordem de R$ 8 bilhões a R$ 9 bilhões.
“O setor vinha enfrentando uma crise há bastante tempo, substanciado por uma perda de demanda e produtividade. E o que a pandemia fez foi agravar esse quadro na medida em que nós tivemos quedas violentas de demanda neste período”, pontuou.
Do total dos recursos propostos pelo projeto, 30%, cerca de R$ 1,2 bilhão deve ser destinado aos estados e ao Distrito Federal. Os outros 70%, aproximadamente R$ 2,8 bilhões ficarão com os municípios. O rateio será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo texto, que é de autoria do deputado federal Fabio Schiochet (PSL-SC), os gestores públicos que vão receber os recursos ficam proibidos de aumentar as passagens enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
O texto também exige que o operador do transporte coletivo deva manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto. O texto que havia sido aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado vinculou essa data à publicação da lei).
Empresas de metrô
Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme os requisitos do termo de adesão que deverá ser assinado até 60 dias após a data de publicação da lei.
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