Geral
Seris transfere presos da operação “Flash Back” para o Presídio do Agreste

As secretarias da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e da Segurança Pública (SSP) realizaram, na manhã deste sábado (1º), uma megaoperação para transferência de 13 presos para o Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano. Detidos na última terça-feira (28), quando as forças de segurança de Alagoas e outros 11 estados desencadearam a 2ª fase da operação “Flash Back”, eles se encontravam reclusos no Presídio de Segurança (PSM), em Maceió. A operação mobilizou policiais penais do setor de inteligência e do Grupamento de Escolta, Remoção e Intervenção Tática (Gerit), além de militares do Grupamento Aéreo da SSP.
Ao todo, 18 pessoas, sendo 13 homens e cinco mulheres, deram entrada no sistema prisional alagoano por ocasião da operação. Todos, conforme solicitação feita pela Seris à Vara de Execuções Penais, vão cumprir o denominado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na unidade da região Agreste. Apenas as mulheres seguirão no complexo penitenciário de Maceió, já que o único estabelecimento prisional feminino do estado é o Presídio Santa Luzia.
Segundo o secretário da Ressocialização e Inclusão Social, coronel PM Marcos Sérgio de Freitas, a transferência busca isolar os presos que, conforme investigação, ficaram conhecidos pela violência com a qual praticavam seus crimes. “Todos serão transferidos para uma unidade que é de segurança máxima, em virtude da periculosidade, como já demonstrado, desses indivíduos, razão pela qual também solicitamos à Justiça a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, restringindo-lhes algumas rotinas carcerárias”, afirma o titular da Seris, destacando também a participação ativa dos policiais penais na Flash Back.
É o que atesta o chefe especial de Gestão Penitenciária, policial penal Milton Pereira. “Além de garantir a segurança do sistema prisional e, por conseguinte, da sociedade alagoana, temos contribuído cada vez mais com ações do tipo, fortalecendo, assim, o combate à criminalidade em todo o estado”.
Regime Disciplinar Diferenciado
O RDD é um regime de prisão destinado tanto a presos provisórios ou condenados e que apresentem alto risco à sociedade ou segurança do estabelecimento penal, bem como a grupo suspeito de integrar milícia, organização ou associação criminosa.
No Regime Disciplinar Diferenciado, os reeducandos devem cumprir a pena em cela individual, tendo direito a somente horas diárias para o banho de sol, além de receber apenas duas visitas quinzenalmente, todas monitoradas, havendo, ainda, outras restrições durante o encarceramento.
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