Economia
MP autoriza pagamento de saque emergencial do FGTS em conta de poupança digital
O governo editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada hoje, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País.
“Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos.”
Cada trabalhador poderá fazer um saque emergencial de até R$ 1.045,00. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, eles serão devolvidos à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Cerca de 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. O governo estima uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões.
Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família.
A conta será isenta de tarifas de manutenção. Ao menos uma transferência eletrônica por mês poderá ser realizada sem custos. Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, sem custos.
Autor: Anne Warth
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