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MP quer interromper flexibilização no Rio e multar Crivella pela iniciativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça nesta terça-feira (2) que aplique multa pessoal de R$ 50 mil ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), pela decisão de flexibilizar as regras de isolamento na capital fluminense. O MP-RJ pediu também a interrupção imediata do plano de flexibilização. Até a noite desta terça-feira, a Justiça não havia se manifestado.
O pedido foi apresentado à 7ª Vara de Fazenda Pública da capital e remonta a uma ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCovid-19/MP-RJ) em que o MP-RJ solicitou a suspensão dos efeitos de um decreto assinado por Crivella que permitia a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.
Naquele processo, o MP-RJ argumentou que o ato extrapolava a competência municipal, ao flexibilizar atividade que é vedada em âmbito estadual. A Justiça então determinou que a administração municipal não editasse atos administrativos, relacionados à pandemia, contrários às legislações federal e estadual vigentes. Pois na última segunda-feira (1º), contrariando decreto estadual que determina regras de isolamento social rígidas para evitar a propagação do coronavírus entre a população, o prefeito anunciou a flexibilização das medidas de isolamento na capital.
No pedido apresentado ao Judiciário, o MP-RJ também requer a interrupção imediata do plano de flexibilização anunciado pela Prefeitura do Rio, por descumprir a decisão judicial já mencionada, por não existir decreto estadual que permita a flexibilização do isolamento social e pela falta de um estudo técnico e científico que justifique as medidas de flexibilização. Além disso, também requer que a prefeitura esclareça a população sobre a interrupção do projeto de flexibilização, divulgando amplamente que o início do plano contrariou decisão judicial.
Autor: Fábio Grellet
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