Economia
Cade não vê indício anticoncorrencial e libera colaboração entre concorrentes
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quinta-feira, 28, liberar a colaboração entre um grupo de empresas concorrentes para que atuem de forma conjunta na tentativa de combater os efeitos da pandemia. Conforme apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) – e como revelado na quarta-feira -, o memorando se refere a ações planejadas no setor de bebidas e alimentos, entre grandes indústrias de produtos como refrigerantes, bebidas alcoólicas e alimentos em geral.
A ideia, de acordo com fontes, é que as empresas possam atuar conjuntamente para ajudar pequenos e médios varejistas, que são os maiores responsáveis por fazer seus produtos chegarem aos consumidores.
Uma das ações previstas é o fornecimento de equipamentos de proteção aos varejistas, como álcool em gel e máscaras, para que pequenos varejistas possam reabrir as portas. O setor sobre o qual o acordo se refere, no entanto, não foi divulgado nesta quinta pelo Cade, uma vez que as informações ficarão restritas pelo prazo de sete dias.
Em sessão extraordinária convocada para analisar o processo, o Cade decidiu homologar, por unanimidade, o despacho trazido pelo presidente do órgão, Alexandre Barreto. Segundo ele, numa análise preliminar dos termos de acordo trazidos pelas empresas interessadas ao Cade, foi constatado não haver indício de tentativa de realização de prática anticompetitiva.
Para Barreto, há justificativa econômica plausível para o memorando, sendo que as partes efetivamente adotaram protocolos de prevenção de riscos antitruste, disse. “A petição demonstra boa-fé das empresas bem como preocupação há com o restabelecimento da competitividade e normalidade do setor”, afirmou Barreto.
A previsão é de que o acordo vigore até o dia 31 de outubro de 2020, e poderá ser prorrogado caso haja evolução do cenário da pandemia. Se for estendido, precisará ser comunicado ao Cade previamente.
O presidente do órgão destacou ainda que a excepcionalidade da medida não constitui imunidade antitruste para os participantes do acordo. “Não há impedimentos a esse conselho se observar irregularidades, para que possa tomar medidas e providências que compreender cabíveis”, afirmou.
Autor: Amanda Pupo
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