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Por risco de coronavírus, portuários com mais de 60 anos são afastados
O governo publicou na noite de sábado, 04, uma medida provisória (MP) que determina o afastamento temporário, mas remunerado, de trabalhadores que tenham 60 anos ou mais. A MP também impede o chamado de trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, que estejam gestantes ou lactantes e daqueles que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas.
A Medida Provisória 945/20, que tem validade por 120 dias, passa a exigir a utilização de sistemas eletrônicos para a escalação de trabalhadores nos portos do País. Trata-se de mais uma medida para evitar aglomerações, situação que favorece a propagação do coronavírus. O setor, que concentra mais de 80% das importações e exportações de produtos, é peça vital para o trânsito de mercadorias.
O texto altera ainda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. “Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho”, informou o Ministério da Infraestrutura.
A medida assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.
Para não ocasionar interrupções nas operações em caso de falta de trabalhadores avulsos, a MP prevê que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente pessoal com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
Autor: André Borges
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