Alagoas
Coren-AL reforça a importância da utilização de EPIs no combate ao COVID-19
Em tempos de COVID-19 a atenção e o cuidado com a higiene estão redobrados. Mas será que todas as medidas ajudam a população se proteger do novo coronavírus? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma série de diretrizes, entre elas a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As condutas informadas têm como base o que preconizam as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Para conferir a cartilha, acesse o link: https://bit.ly/3dnJBAm
Entre os equipamentos apontados como corretos pelo Conselho Federal estão máscaras cirúrgicas; máscaras N95 ou FFP2; capote/avental; luvas de procedimentos; proteção ocular e distância recomendada. As utilizações dos EPIs são descriminadas pelo público-alvo, pelo ambiente em que o profissional ou possível paciente se encontra, e atividade que exercida.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Renné Costa, a utilização correta dos equipamentos de proteção, principalmente pelas equipes de saúde, é importante para combater o vírus.
“Diversas informações estão sendo divulgadas e espalhadas. As máscaras de tecido, por exemplo, não são eficazes na prevenção do COVID-19. Precisamos ficar atentos para não adotarmos medidas que achamos que estão nos protegendo, trazendo uma falsa sensação de segurança”, alerta o Renné Costa.
O presidente do Coren-AL ressalta ainda que uma das ações mais importantes da prevenção é higienizar corretamente as mãos, com água e sabão, e utilizar álcool 70 quando for sair de casa, ou ao retornar.
“Para os profissionais de enfermagem, precisamos lembrar das recomendações básicas que aprendemos em nossa formação: não usar adornos, calçar corretamente a máscara, além de outros cuidados. Para os administradores dos hospitais, lembramos que a aquisição correta de EPIs é essencial para mantermos os nossos profissionais com a saúde em dia para cuidar da nossa população”, finaliza Costa.
O Código de Ética da Enfermagem, na resolução nº 564/2017, no capítulo dos direitos profissionais, salienta em seu capítulo 22 que é um direito recusar atividades que não ofereça segurança ao profissional da saúde e às suas famílias, como é o caso da ausência de EPIs.
“Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade”.
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