Economia
Poupadores de bancos extintos poderão aderir a acordo de planos, diz Febraban
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que 165 mil poupadores de bancos que não existem mais poderão entrar agora no acordo para compensar perdas de planos econômicos.
Os poupadores e seus herdeiros terão mais cinco anos para aderirem ao acordo para a compensação de perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Além disso, ações referentes ao plano Collor I (1990) também poderão ingressar no acordo.
A extensão do acordo também aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos. A versão original contemplava as ações coletivas iniciadas até 31 de dezembro de 2016. Agora, o prazo para a entrada das ações vai até 11 de dezembro de 2017.
“Essa nova etapa de negociação permitirá a ampliação dos poupadores elegíveis e dará instrumentos para que os pagamentos sejam mais ágeis. O aditivo do acordo significa um aumento de 465 mil para 778 mil poupadores elegíveis”, completou Portugal.
Com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central, um aditivo ao acordo foi assinado há pouco pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As mudanças precisam ser ainda homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Portugal, além da plataforma eletrônica e dos 22 mutirões judiciais já realizados, os bancos também criarão agora mesas de negociações com os advogados dos poupadores.
“Os bancos terão metas mensais para peticionar nos processos os montante que cada poupador tem direito a receber no acordo. Estimamos que a velocidade de adesão e atendimento dos poupadores possa dobrar, triplicando o valor pago nos próximos cinco anos”, acrescentou o presidente da Febraban. “Esses pagamentos poderão ajudar a economia brasileira, aumentando a demanda em um momento ainda de saída de uma recessão”, concluiu.
Autor: Eduardo Rodrigues
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