Alagoas

Governador sanciona lei que proíbe o corte de serviço por falta de pagamento

14/01/2020
Governador sanciona lei que proíbe o corte de serviço por falta de pagamento
Lei sancionada proíbe empresas de cortarem fornecimento de serviços por falta de pagamento

Lei sancionada proíbe empresas de cortarem fornecimento de serviços por falta de pagamento

O governador Renan Filho sancionou a Lei Estadual nº 8.233, de 10 de janeiro de 2020, que proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz, gás, telefonia fixa e internet façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos.

De acordo com o art. 1º da Lei, ficam as empresas de concessão de serviços públicos proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

A Lei encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas  (DOE/AL) edição da segunda-feira (13).

De acordo com a publicação, a concessionária de serviço público fica autorizada a proceder à interrupção do fornecimento de que trata o caput do art. 1º nas seguintes hipóteses: quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina; mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço ou ainda por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, através de requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.