Alagoas

Reunião preventiva contra possíveis sinistros será realizada no Crea-AL

08/11/2019

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) estará realizando na próxima quarta-feira, 13, um encontro técnico com órgãos públicos e o Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL)para passar informações sobre o cumprimento da lei 6.145/2012, que obriga os responsáveis de imóveis e qualquer outra edificação a realizar periodicamente a manutenção predial. A ação preventiva vai ocorrer às 17h no auditório daentidade.

Dentre os órgãos públicos notificados para comparecer ao encontro, estão as Secretarias de Saúde, Educação, Infraestrutura do Estado e Município, como também a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Algás e a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió (Sedet), responsável pela fiscalização da lei na capital alagoana.

O Crea Alagoas vem desde 2015 cobrando o cumprimento da legislação, chegando até a promover fiscalizações conjuntas com a Sedet.

Após o desabamento do edifício residencial Andrea, ocorrido em Fortaleza no mês de outubro,onde resultou na morte de nove pessoas, o Conselho vem buscando alertar a todos sobre a importância da prevenção. Este encontro é preparatório parao cumprimento do cronograma de fiscalização da entidade, que antes de qualquer autuação preza pelo trabalho educativo.

Escolas e Unidades de Saúde

De acordo com o presidente do Crea, o engenheiro civil Fernando Dacal, a fiscalização do Conselho vai começar a cobrar o plano de manutenção em espaços de grande circulação da sociedade, como unidades de saúde, hospitais e escolas públicas.

“Precisamos começar a criar o hábito de realizar serviços periódicos nas edificações de nossa responsabilidade legal. Este tipo de ação evita que outros desastres possam ocorrer. O trabalho do engenheiro precisa ser reconhecido da mesma forma que o médico e o advogado, por exemplo”, falou Dacal.

Síndicos serão responsabilizados por sinistros

É comum encontrarmos condomínios residenciais deteriorados sem o mínimo de cuidado por parte dos moradores. Mas de acordo com o inciso V do artigo 1.348 do Código Civil, em caso de omissão e possível sinistro, o síndico é o responsável legal, podendo responder civil ou criminalmente.

A lei 6.145 ainda diz que o proprietário ou responsável legal fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade, cuja periodicidade deverá ser a cada cinco anos, para edificações com até 15 anos.

Já após esse período, o prazo muda para a cada três anos com prédio acima de quinze e até 30 anos. Já para prédios com mais de três décadas de vida, os laudos técnicos deverão ser emitidos a cada dois anos.