Alagoas
Quase 75 mil alagoanos compraram ou venderam veículos usados em 2019

Comprar ou vender um veículo usado é um hábito comum entre os alagoanos. De janeiro a agosto desse ano, 74.521 condutores formalizaram o procedimento no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A compra e venda de um veículo é regulamentada nos artigos 134 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Interessados em realizar esses procedimentos devem estar atentos para realizar duas etapas essenciais no Detran/AL: Alegação de venda e transferência de propriedade. A primeira comunica a venda ao órgão executivo de trânsito e o condutor que não a fizer se responsabilizará pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Já a transferência de propriedade é o processo de atualização dos dados cadastrais na base do Detran/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de uma nova documentação em decorrência da mudança de propriedade. A transferência pode ser realizada nos dois tipos de pessoa: física ou jurídica.
De acordo com o subchefe de Intercâmbio e Monitoramento Renavam, Francisco Messias, a transferência de propriedade, segundo serviço mais buscado da área, é um passo fundamental e que evita problemas tanto para o vendedor como para o comprador.
“Muitos deixam de avisar ao Detran que o veículo tem um novo dono, mas é indispensável manter o veículo sob a titularidade do novo proprietário, porque isso evita que o anterior seja responsabilizado por eventuais infrações, acidentes e delitos envolvendo o veículo após a venda”, explica.
Em todo o ano de 2018, 102.934 alagoanos realizaram a transferência de propriedade. Os documentos necessários para firmar esse processo, são:
– Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), preenchido com os dados do comprador, com assinatura e firma reconhecida por autenticidade de comprador e vendedor.
– Vistoria do veículo dentro da validade (30 dias)
– RG, CPF ou CNH (cópia simples e original ou cópia autenticada) junto ao comprovante de residência ou declaração.
– Cartão do CNPJ (em caso de pessoa jurídica).
No caso da alegação de venda, o interessado deve apresentar ao Detran a cópia autenticada do CRV devidamente preenchido ou, na impossibilidade, basta levar o documento original e uma cópia que o próprio servidor público da autarquia poderá autenticá-la.
O subchefe alerta que, nos últimos tempos e com a digitalização das trocas comerciais, cair em armadilhas on-line virou uma realidade. “Algumas pessoas estão caindo em golpes. Há muitas quadrilhas utilizando plataformas virtuais para vender carros roubados e se aproveitar da boa fé do comprador”, afirma Francisco.
O Detran/AL reforça aos interessados em comprar um veículo usado a necessidade de ficar atento e desconfiar de ofertas com valor muito abaixo do mercado. Também é essencial verificar as condições do veículo fazendo uma vistoria no Detran antes da compra e pesquisar possíveis débitos e restrições no site www.detran.al.gov.br.
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