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Cade recomenda que presidente Bolsonaro vete gratuidade de bagagem aérea
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o presidente Jair Bolsonaro vete artigo da medida provisória das aéreas que prevê gratuidade de bagagem aérea. A posição é a mesma da equipe econômica e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, diz que a medida é prejudicial à concorrência e aos consumidores do setor aéreo nacional. “A volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado aéreo e prejudicar a concorrência no setor ao impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas ‘low cost’, que estão entre as principais interessadas em entrar no mercado brasileiro”, afirma o texto
Barreto disse que a manutenção do artigo inviabilizaria o modelo das companhias de baixo custo e reduziria os voos mais baratos ofertados aos consumidores. “Com esse arranjo, obrigatoriamente (os consumidores) subsidiariam tarifas mais altas relacionadas aos custos dessa imposição mesmo quando não necessitarem desses serviços”, completa.
A Anac também criticou o retorno da franquia mínima de bagagens, também com o argumento de que poderia atingir a oferta de voos por empresas de baixo custo.
“Somente com o veto desse dispositivo poderá o projeto alcançar os principais objetivos que motivaram a elaboração da medida provisória. Mediante a construção de ambiente mais aberto e mais receptivo ao capital estrangeiro nesse setor, ampliarmos a competição e a desconcentração do mercado nacional, bem como ampliarmos a qualidade e os preços desses serviços no Brasil”, completa o documento do Cade.
O artigo foi incluído na MP das aéreas, que permitiu empresas com até 100% de capital estrangeiro operarem no Brasil. Com o destaque aprovado, os passageiros poderão despachar uma mala de até 23 quilos sem cobrança adicional.
Na semana passada, Bolsonaro chegou a dizer que iria sancionar o texto e que era o que o seu “coração” mandava.
Autor: Lorenna Rodrigues
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