Política
Toffoli suspende liminar que impede Crivella de usar prédio público para reunião
A matéria enviada anteriormente foi atualizada para inclusão de um parágrafo com mais detalhes da decisão do ministro Dias Toffoli. Segue o texto ampliado:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.
A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era “só chamar a Márcia”.
No despacho, Toffoli diz não ter encontrado indícios de irregularidades e reconheceu não haver evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas pela Constituição Federal”.
O ministro do Supremo classifica como ‘ingerência desproporcional’ a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”, informou a Prefeitura em nota.
Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”. No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”.
“Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso”, informou a Prefeitura em nota.
A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.
Autor: Denise Luna
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