Política

STF rejeita suspender efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz

08/11/2018

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou suspender os efeitos da condenação imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O parlamentar foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.

A defesa do parlamentar pedia o deferimento da liminar por considerar a decisão que o condenou irregular. À época da condenação, a defesa pediu que a sentença fosse estabelecida em quatro anos, alegando que os seis meses acrescidos na decisão da turma não foram justificados. Sustentavam que se a pena fosse fixada em quatro anos ou menos, ocorreria prescrição.

A maioria do Supremo, no entanto, não viu irregularidades na condenação do parlamentar. Oito ministros votaram por manter a sentença como foi proclamada pela Primeira Turma. O ministro Ricardo Lewandowski foi voto vencido. Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não estavam presentes.

Na avaliação do ministro Edson Fachin, relator do caso, a dosimetria da pena (cálculo da pena) estabelecida pela Primeira Turma não se distancia da jurisprudência do Supremo. “Entendo não ser o caso de antecipar a tutela ou deferir cautela em face de futura revisão criminal com base nos alegados equívocos na fixação da pena. Equívocos esses que, até o momento, não resultaram expostos a fim de conceder a tutela antecipada”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Turma que condenou o parlamentar, o pedido da defesa “é mais uma tentativa, lícita pela legislação, de se tentar remover o mérito” da condenação. Segundo ele, nenhum dos argumentos apontados pela defesa demonstra a excepcionalidade necessária para “os ainda mais excepcionais” efeitos suspensivos.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a revisão criminal não pode funcionar como um instrumento para que o plenário do Supremo julgue causas que já foram julgadas por uma das turmas. “Senão, tudo o que é julgado na turma, acaba de volta no plenário”, disse. “O que a medida cautelar revela é um inconformismo com a decisão de mérito. Entendo, é natural e compreensível estado de irresignação de alguém que foi condenado, mas os processos um dia acabam. Esta ideia de que devido processo legal significa que processo nunca tem fim. É uma ideia que precisamos superar no Brasil.”

De acordo com o ministro Luiz Fux, o pedido da defesa não é um instrumento apto a fazer rever o cálculo da pena imposta ao parlamentar. Para ele, não é aconselhável que o plenário da Corte reveja decisões das turmas. Por fim, Fux lamentou a situação do parlamentar e disse que sempre teve “uma das melhores impressões” dele. “Infelizmente, esse fato (crime) foi praticado.”

Para o ministro Ricardo Lewandowski, único favorável à análise do pedido do parlamentar, milita em favor do senador o benefício da dúvida. “O senador da República, que ao que consta tem prestado serviços relevantes à Nação com sua atividade de parlamentar, era à época da condenação réu primário e foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses.”

“A pena foi fixada em mais do que o dobro da pena mínima. Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da Primeira Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição. Nós, neste tribunal, em muitas e muitas decisões, sobretudo em habeas corpus, temos repudiado veementemente quando a dosimetria é fixada para evitar a prescrição. Não estou dizendo que este é o caso. Mas penso que milita em favor do condenado o benefício da dúvida”, afirmou.

Outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa do senador informou que ainda ocorrerá o julgamento da revisão criminal, sobre a qual haverá uma análise mais ampla e contextualizada da matéria pelo plenário do Supremo, “podendo resultar na revisão da decisão da Primeira Turma do STF”.

Autor: Teo Cury e Rafael Moraes Moura
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