Política
Barroso extingue ação contra norma que dava poder de investigação a promotores
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção, sem julgamento de mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3584, na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) questionava dispositivo da antiga Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins – Lei Complementar estadual 12/1996 – que atribui poder de investigação aos promotores e procuradores estaduais. As informações estão no site do Supremo (Processo relacionado: ADI 3584).
Segundo explicou o relator, como foi aprovada nova Lei Orgânica do MP estadual (Lei Complementar estadual 51/2008) revogando expressamente o conteúdo da anterior, a jurisprudência do Supremo é no sentido da perda de objeto da ação, “independentemente de a norma ter ou não produzido efeitos concretos”.
Barroso observou que o mesmo entendimento – perda de objeto – se aplica ao ato normativo do procurador-geral de Justiça que regulamentava as competências estabelecidas na lei e que também foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Segundo o entendimento pacificado desta Corte, nessas hipóteses, ficam prejudicadas as ações independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos, cujos questionamentos devem ser feitos na via ordinária”, concluiu o ministro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3584, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionava o poder dos promotores para pedir diligências e fazer interrogatórios na fase de abertura do inquérito policial. A entidade contestava a Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (LC 12/96) e ato normativo (114/05) baixado pelo procurador-geral de Justiça do Estado que deram poder de investigação ao Ministério Público estadual.
Na ação, distribuída em 2005 ao então ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado, a Associação dos Delegados alegava que as normas “tratam de funções exclusivas da polícia judiciária estadual, a cargo da Polícia Civil”. Sustentava ainda que “não cabe ao integrante do Ministério Público realizar diretamente as investigações, mas solicitá-las à autoridade policial”.
Alegava também que o ato normativo do procurador de Justiça de Tocantins seria inconstitucional, por “usurpar competência do Poder Legislativo do Estado na elaboração da norma”. Para a Adepol, “tal iniciativa ofende os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes”.
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